Direito Administrativo EmÁudio: Contratos da Administração
Para a Doutrina majoritária, a expressão contratos da administração é um gênero que abrange todos os contratos celebrados pela administração pública, seja sob regime de direito público, seja sob regime de direito privado. Já a expressão contratos administrativos é reservada para designar somente os contratos que a administração celebra, segundo o regime jurídico de Direito público.
Costuma-se dizer que, nos contratos de direito privado, a administração se nivela ao particular, numa relação caracterizada pela horizontalidade, enquanto nos contratos administrativos a administração age com todo o seu poder de império sobre o particular, numa relação jurídica marcada pelo traço da verticalidade.
Na verdade, os contratos nunca são regidos apenas pelo direito privado ou apenas pelo direito público, e sim predominantemente, por um ou por outro regime. Assim, nos contratos regidos predominantemente pelo direito privado, o Estado não se despe por completo, da observância de certas normas de Direito público, especialmente as que impõem restrições à administração necessárias para garantir o respeito às finalidades públicas e aos direitos dos cidadãos.
Nesse sentido, os contratos de direito privado devem obedecer a exigências de forma de procedimento, de competência e de finalidade previstas nas normas de direito público. Ademais, o artigo 62 da Lei 8.666 estabelece que aos contratos de direito privado firmados pela administração aplicam-se, no que couber, as seguintes normas previstas na referida lei, que são normas de Direito público: cláusulas necessárias, cláusulas exorbitantes e regras de formalização e eficácia.
Atenção especial deve ser dada à possibilidade de os contratos de direito privado possuírem as ch... Ler mais