Parte Dois
Capítulo Quatro
Fundamentos da Elaboração Normativa
Questões fundamentais da Elaboração normativa
Considerações Preliminares
Estado de Direito submete todas as relações ao regime da lei. Para tanto, as decisões fundamentais para a vida da sociedade devem ser tomadas pelo Poder Legislativo. Instituição fundamental do regime democrático representativo. O legislador se vê confrontado constantemente, com demanda por novas normas. Competência legislativa demanda a responsabilidade e impõe ao legislador a obrigação de tomar providências legislador deve não apenas concretizar a vontade constitucional, mas também preencher as lacunas ou corrigir os defeitos na legislação.
Então, o poder de legislar converte se em de legislar. De um lado, a instituição de mecanismos especiais destinados ao controle judicial da omissão legislativa, como mandado de injunção, constituição, artigo, cinto caput, inciso DEZASSETE e um e a Ação Direta de controle da omissão. Constituição Artigo Cem três, parágrafo dois revela que o próprio sistema constitucional reconhece a existência de pretensão de edição de um ato normativo.
Por outro lado, as exigências da vida moderna não só impõem ao legislador o dever de agir, mas também lhe cobram respo... Ler mais
Capítulo Quatro
Fundamentos da Elaboração Normativa
Questões fundamentais da Elaboração normativa
Considerações Preliminares
Estado de Direito submete todas as relações ao regime da lei. Para tanto, as decisões fundamentais para a vida da sociedade devem ser tomadas pelo Poder Legislativo. Instituição fundamental do regime democrático representativo. O legislador se vê confrontado constantemente, com demanda por novas normas. Competência legislativa demanda a responsabilidade e impõe ao legislador a obrigação de tomar providências legislador deve não apenas concretizar a vontade constitucional, mas também preencher as lacunas ou corrigir os defeitos na legislação.
Então, o poder de legislar converte se em de legislar. De um lado, a instituição de mecanismos especiais destinados ao controle judicial da omissão legislativa, como mandado de injunção, constituição, artigo, cinto caput, inciso DEZASSETE e um e a Ação Direta de controle da omissão. Constituição Artigo Cem três, parágrafo dois revela que o próprio sistema constitucional reconhece a existência de pretensão de edição de um ato normativo.
Por outro lado, as exigências da vida moderna não só impõem ao legislador o dever de agir, mas também lhe cobram respo... Ler mais