Desenvolvimento de uma lei
Considerações preliminares
Gente,
A atividade legislativa não constitui um sistema linear e unidimensional em que os atores procedem de forma previsível ou planejada. Ao contrário, a atividade legislativa é formada por um conjunto de interesses diferenciados e de relações de força no complexo Campo Político Rio mil nove, cem, dezoito e dois e três. Embora os procedimentos relacionados com a formação da lei estejam previstos de modo mais ou menos detalhado na Constituição, metodologia empregada na elaboração das leis não observa necessariamente um programa previamente definido possível.
Todavia, fixar planos para a elaboração legislativa, como ocorre normalmente nos planos de governo nos quais se estabelecem as diretrizes para a legislatura futura. Não obstante, nem tudo pode ser planejado. Muitas iniciativas, no plano legislativo, são determinadas por circunstâncias ou eventos imprevistos ou imprevisíveis, que exigem uma pronta ação do legislador.
Assim, apesar de toda a boa vontade e a organização, não é possível planejar de forma absolutamente satisfatória a ação legislativa. Conclui-se que a impossibilidade de um planejamento rigoroso da atividade legislativa acaba por com que o desenvolvimento da lei dependa, não raras vezes, de impulsos isolados. Os impulsos de índole jurídica devem ser diferenciados daqueles de caráter marcadamente político. Os primeiros decorrem normalmente de uma exigência expressamente estabelecida na Constituição, isto é, de um de... Ler mais
Considerações preliminares
Gente,
A atividade legislativa não constitui um sistema linear e unidimensional em que os atores procedem de forma previsível ou planejada. Ao contrário, a atividade legislativa é formada por um conjunto de interesses diferenciados e de relações de força no complexo Campo Político Rio mil nove, cem, dezoito e dois e três. Embora os procedimentos relacionados com a formação da lei estejam previstos de modo mais ou menos detalhado na Constituição, metodologia empregada na elaboração das leis não observa necessariamente um programa previamente definido possível.
Todavia, fixar planos para a elaboração legislativa, como ocorre normalmente nos planos de governo nos quais se estabelecem as diretrizes para a legislatura futura. Não obstante, nem tudo pode ser planejado. Muitas iniciativas, no plano legislativo, são determinadas por circunstâncias ou eventos imprevistos ou imprevisíveis, que exigem uma pronta ação do legislador.
Assim, apesar de toda a boa vontade e a organização, não é possível planejar de forma absolutamente satisfatória a ação legislativa. Conclui-se que a impossibilidade de um planejamento rigoroso da atividade legislativa acaba por com que o desenvolvimento da lei dependa, não raras vezes, de impulsos isolados. Os impulsos de índole jurídica devem ser diferenciados daqueles de caráter marcadamente político. Os primeiros decorrem normalmente de uma exigência expressamente estabelecida na Constituição, isto é, de um de... Ler mais