Áudio aula | 107 - Parágrafo | Manual de Redação Oficial | EmÁudio Concursos
Parágrafo:

Parágrafo constitui na técnica legislativa a imediata divisão de um artigo ou, como anotado por Arthur Marinho.

Sempre foi numa lei disposição secundária de um artigo em que se explica ou modifica a disposição principal. Marinho, mil nove cem catorze e quatro páginas dois, cem vinte sete dois, cem, vinte e nove Pinheiro, mil nove cem dezasseis e dois cem pessoal.

O parágrafo é representado pelo sinal gráfico de um § sobre "S", chamado sections em português, sinal de sessão ou sinal de corte. Também, em relação ao parágrafo, existe a prática da numeração original até o nono e cardinal a partir do parágrafo dez. Na hipótese de haver apenas um parágrafo, adota-se o "parágrafo único" com a primeira letra em maiúsculo quando inicia o texto e minúscula quando citada ao longo do texto - "parágrafo único" escrito por extenso e não o símbolo do parágrafo com a palavra "único" ao lado. Os textos dos parágrafos serão iniciados com a letra maiúscula e encerrados com ponto final.

Neste ponto, turma, se precisa alertar para equívoco largamente disseminado de se organizar o ato normativo com número reduzido de artigos e elevado de parágrafos, sem que se identifique a relação direta entre a matéria dos "caput" e a matéria tratada nos inúmero... Ler mais

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