Agrupamento de Dispositivos para Organização e Sistematização Externa do Texto do Ato Normativo Pode Ser Adotado
O Agrupamento de dispositivos praticado na técnica legislativa a nível federal indica que a denominação do assunto tratado em cada unidade de agrupamento deve iniciar com a preposição "D", combinada com um artigo definido apropriado.
Essa praxe deriva do raciocínio de que cada agrupamento trata de um tema específico. Por exemplo, no Título II da Constituição, trata-se dos direitos e garantias fundamentais.
Os dispositivos podem ser agrupados de diversas formas, sendo uma delas as sessões. Uma sessão é o conjunto de artigos que tratam do mesmo tema. As sessões são indicadas por algarismos romanos e grafadas com letras iniciais maiúsculas e as demais minúsculas em negrito. Eventualmente, as sessões podem ser subdivididas em subseções, que serão indicadas da mesma forma.
Ex... Ler mais
O Agrupamento de dispositivos praticado na técnica legislativa a nível federal indica que a denominação do assunto tratado em cada unidade de agrupamento deve iniciar com a preposição "D", combinada com um artigo definido apropriado.
Essa praxe deriva do raciocínio de que cada agrupamento trata de um tema específico. Por exemplo, no Título II da Constituição, trata-se dos direitos e garantias fundamentais.
Os dispositivos podem ser agrupados de diversas formas, sendo uma delas as sessões. Uma sessão é o conjunto de artigos que tratam do mesmo tema. As sessões são indicadas por algarismos romanos e grafadas com letras iniciais maiúsculas e as demais minúsculas em negrito. Eventualmente, as sessões podem ser subdivididas em subseções, que serão indicadas da mesma forma.
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