Critérios de Sistematização
Turma Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, esses critérios devem guardar a adequação com a matéria regulada no ano de mil novecentos e dezessete e três, dois, cem, vinte e três.
Estão previstas as regras básicas a serem observadas para a sistematização do texto do ato normativo, com o objetivo de facilitar sua estruturação.
Letra a: matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto ou agrupamento.
Letra b: os procedimentos devem ser disciplinados segundo a ordem cronológica, se possível.
Letra c: a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça a resposta à questão jurídica a ser disciplinada. Ler mais
Turma Embora o legislador disponha de margem relativamente ampla de discricionariedade para eleger os critérios de sistematização da lei, esses critérios devem guardar a adequação com a matéria regulada no ano de mil novecentos e dezessete e três, dois, cem, vinte e três.
Estão previstas as regras básicas a serem observadas para a sistematização do texto do ato normativo, com o objetivo de facilitar sua estruturação.
Letra a: matérias que guardem afinidade objetiva devem ser tratadas em um mesmo contexto ou agrupamento.
Letra b: os procedimentos devem ser disciplinados segundo a ordem cronológica, se possível.
Letra c: a sistemática da lei deve ser concebida de modo a permitir que ela forneça a resposta à questão jurídica a ser disciplinada.