Objeto e Âmbito de Aplicação
O primeiro artigo do Ato normativo indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área. Os primeiros artigos devem indicar, quando necessário, o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo.
Cumpre não confundir a indicação do âmbito de aplicação do ato normativo, com a mera especificação do tema central da lei já constante da ementa. Especificar o âmbito de aplicação significa indicar relações jurídicas para as quais a norma se destina toda a norma de maior complexidade.
Turma necessita de especificação sobre se sua aplicação está voltada a relações de direito público ou de direito privado, à esfera federal ou a todos os entes ... Ler mais
O primeiro artigo do Ato normativo indicará o seu objeto e o seu âmbito de aplicação de forma específica, em conformidade com o conhecimento técnico ou científico da área. Os primeiros artigos devem indicar, quando necessário, o objeto e o âmbito de aplicação do ato normativo.
Cumpre não confundir a indicação do âmbito de aplicação do ato normativo, com a mera especificação do tema central da lei já constante da ementa. Especificar o âmbito de aplicação significa indicar relações jurídicas para as quais a norma se destina toda a norma de maior complexidade.
Turma necessita de especificação sobre se sua aplicação está voltada a relações de direito público ou de direito privado, à esfera federal ou a todos os entes ... Ler mais