Definição
As leis complementares são um tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária.
Superveniente pesso... Ler mais
As leis complementares são um tipo de lei que não tem a rigidez dos preceitos constitucionais e tampouco comportam a revogação por força de qualquer lei ordinária.
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