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Direito Administrativo EmÁudio: Cláusulas Necessárias

Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para a sua execução expressa em cláusulas que definem os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta que se vinculam.

Os contratos administrativos enquadram-se na categoria dos denominados contratos de adesão, isto é, contratos em que uma das partes propõe as cláusulas do acordo e a outra se limita a aceitá-las ou não. No caso, quem define as cláusulas do contrato é a administração, cabendo ao particular apenas aceitar ou não as condições impostas para a formação do vínculo, sendo-lhes vedado propor qualquer alteração nessas cláusulas.

Aliás, a Lei 8.666 obriga que a minuta do futuro contrato sempre integre o edital ou ato convocatório da licitação, de modo a permitir que o particular já participe do certame conhecendo os termos do contrato que irá celebrar caso saia vencedor. Assim, a simples apresentação de propostas pelos licitantes equivale a aceitação da oferta feita pela administração.

O artigo 55 da Lei 8.666 def... Ler mais

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