VI o Processo Legislativo
Introdução
Processo legislativo abrange não só a elaboração das leis propriamente ditas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, mas também a elaboração das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos Decretos legislativos e das resoluções.
Brasil, mil novecentos e dezoito. Artigo quinze e nove. Decreto Legislativo e a resolução são utilizados pelo Congresso Nacional ou por uma de suas Casas para tratar de matéria de sua competência exclusiva. Não estão sujeitos à sanção pelo Presidente da República em geral.
Aplicam-se as regras de elaboração da lei ordinária, mas o detalhamento do procedimento compete aos regimentos internos. Por decreto legislativo, o Congresso Nacional resolve sobre tratados in... Ler mais
Introdução
Processo legislativo abrange não só a elaboração das leis propriamente ditas, leis ordinárias, leis complementares, leis delegadas, mas também a elaboração das emendas constitucionais, das medidas provisórias, dos Decretos legislativos e das resoluções.
Brasil, mil novecentos e dezoito. Artigo quinze e nove. Decreto Legislativo e a resolução são utilizados pelo Congresso Nacional ou por uma de suas Casas para tratar de matéria de sua competência exclusiva. Não estão sujeitos à sanção pelo Presidente da República em geral.
Aplicam-se as regras de elaboração da lei ordinária, mas o detalhamento do procedimento compete aos regimentos internos. Por decreto legislativo, o Congresso Nacional resolve sobre tratados in... Ler mais