Iniciativa Comum ou Concorrente
A iniciativa comum ou concorrente compete ao presidente da República, a qualquer deputado ou senador, a qualquer comissão de qualquer das casas do Congresso e aos cidadãos.
Iniciativa Popular em Matéria de Lei Federal está condicionada à manifestação de pelo menos um do eleitorado nacional, que deverá estar distribu... Ler mais
A iniciativa comum ou concorrente compete ao presidente da República, a qualquer deputado ou senador, a qualquer comissão de qualquer das casas do Congresso e aos cidadãos.
Iniciativa Popular em Matéria de Lei Federal está condicionada à manifestação de pelo menos um do eleitorado nacional, que deverá estar distribu... Ler mais