Áudio aula | 156 - Sanção | Manual de Redação Oficial | EmÁudio Concursos
Sanção Pessoal

A sanção pessoal é o ato pelo qual o chefe do Executivo manifesta sua anuência ao projeto de lei aprovado pelo Poder Legislativo. Verifica-se aqui a fusão da vontade do Congresso Nacional com a do presidente, da qual resulta a formação da lei. A sanção pode ser expressa ou tácita.

Sanção expressa: A sanção será expressa quando o presidente da República manifestar concordância com o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, no prazo de quinze dias úteis.

Na contagem do prazo de quinze dias úteis, devem ser desconsiderados apenas os fins de semana e os feriados previstos em lei federal. Dias de ponto facultativo devem ser contados como dia útil, inclusive o carnaval, pois apesar de ser tradição não trabalhar no período, não existe lei federal estabelecendo ser feriado à segunda ou terça-feira de carnaval. Existe tradição no sentido de contar o período, não segundo os critérios tradicionais, segundo os quais computam-se os prazos, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento, mas in... Ler mais

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