Áudio aula | 48 - Art. 241 - Dos Deveres, Das Proibições e Das Responsabilidades: Dos Deveres e das Proibições - Dos Deveres | Legislação MP SP - Oficial | EmÁudio Concursos

TÍTULO VI
DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES

CAPÍTULO I
Dos Deveres e das Proibições

SEÇÃO I
Dos Deveres
Artigo 241 - São deveres do funcionário:
I - ser assíduo e pontual;
II - cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais;
III - desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido;
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
VI - tratar com urbanidade as pessoas;

VII - residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado;
VIII - providenciar para que est... Ler mais

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