VACATIO LEGIS
Va le gente. O período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor é chamado de período de vacância ou vacatio legis. Na falta de disposição especial, vigora o princípio que reconhece o decurso de um lapso de tempo entre a data da publicação e o termo inicial da obrigatoriedade - catorze e cinto dias. Portanto, enquanto não vencer o prazo da vacatio legis, considera-se em vigor a lei antiga sobre a mesma matéria, vacatio legis e normas complementares, suplementares e regulamentares.
A vacatio legis não ocorre... Ler mais
Va le gente. O período entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor é chamado de período de vacância ou vacatio legis. Na falta de disposição especial, vigora o princípio que reconhece o decurso de um lapso de tempo entre a data da publicação e o termo inicial da obrigatoriedade - catorze e cinto dias. Portanto, enquanto não vencer o prazo da vacatio legis, considera-se em vigor a lei antiga sobre a mesma matéria, vacatio legis e normas complementares, suplementares e regulamentares.
A vacatio legis não ocorre... Ler mais