Leis Financeiras
O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os projetos de abertura de crédito adicional subordinam-se a trâmite próprio, disciplinado no artigo Cento e Dezesseis e Seis da Constituição.
Nota-se certa provisoriedade quanto a prazos de apresentação e de elaboração das principais financeiras. Isso porque a Constituição, em seu artigo Cento e Dezesseis e Cinco, parágrafo nove, e no artigo Cento e Dezesseis e Seis, parágrafo sete, estipula que a organização, a elaboração, o encaminhamento, os prazos e a vigência ... Ler mais
O Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias, os orçamentos anuais e os projetos de abertura de crédito adicional subordinam-se a trâmite próprio, disciplinado no artigo Cento e Dezesseis e Seis da Constituição.
Nota-se certa provisoriedade quanto a prazos de apresentação e de elaboração das principais financeiras. Isso porque a Constituição, em seu artigo Cento e Dezesseis e Cinco, parágrafo nove, e no artigo Cento e Dezesseis e Seis, parágrafo sete, estipula que a organização, a elaboração, o encaminhamento, os prazos e a vigência ... Ler mais