Consolidações da Legislação Pessoal
A Lei Complementar dezanove e Cinto de mil nove, cem, dezanove e oito, em seu capítulo três, determinou a elaboração da consolidação da legislação federal, que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance, nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, ou declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados, ou cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada.
Então, o projeto de lei de consolidação terá assim de manter o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados e não é meio hábil para alterar opções políticas anteriormente tomadas. Isso, no entanto, não significa vedação de alteração no texto das nor... Ler mais
A Lei Complementar dezanove e Cinto de mil nove, cem, dezanove e oito, em seu capítulo três, determinou a elaboração da consolidação da legislação federal, que consiste na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria em um único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance, nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados, ou declaração de revogação de leis e dispositivos implicitamente revogados, ou cuja eficácia ou validade encontra-se completamente prejudicada.
Então, o projeto de lei de consolidação terá assim de manter o conteúdo normativo original dos dispositivos consolidados e não é meio hábil para alterar opções políticas anteriormente tomadas. Isso, no entanto, não significa vedação de alteração no texto das nor... Ler mais