Direito Processual Civil EmÁudio: Espécies de Processo
Olá, bem-vindo de volta! Bom, cheguei para te dizer que está na hora de bater aquele papo sobre as espécies de processo
Aumentos o som aí jovem! Processo é um instrumento para a prestação da tutela jurisdicional. Não comporta divisões, tá legal, mas costumamos dividi-lo de acordo com a atividade desenvolvida pelo juiz e a providência jurisdicional almejada pelo autor por questões didáticas, portanto, o processo costuma ter a mesma natureza da ação que o instaurou, de conhecimento ou de execução. Bora falar sobre cada uma das espécies, então vem comigo.
A primeira espécie que eu vou falar é o processo de conhecimento, ou de cognição, antes de desvendarmos, né? O que vem a ser o processo de conhecimento? Quero que preste atenção na palavra conhecimento. Já podemos perceber que alguém vai conhecer alguma coisa, né?
Então, jovem, no processo de conhecimento, o juiz irá conhecer os fatos e analisar os fundamentos jurídicos que foram levados pelas partes ao processo. Aí, nessa fase, as provas do autor e do réu são apresentadas. Caso o juiz sinta necessidade, ele vai marcar audiências para poder ouvir as partes e as eventuais testemunhas que forem arroladas.
Mas qual o objetivo disso tudo, pessoal? A ideia é que o juiz reúna todas as provas para formar o seu convencimento, proferindo uma sentença e decidindo sobre o conflito. O juiz, ao dar sua sentença, precisa dar satisfações às partes acerca do motivo que o levou a decidir de determinada forma. Aí que entra o papel das provas no processo de conhecimento. Percebeu?
Quer um exemplo para entender melhor? Presta atenção. Maria Antonieta emprestou cem mil reais a Napoleão Bonaparte. Contudo, Napoleão não realizou o pagamento da quantia emprestada. Revoltada, Maria Antonieta propôs uma ação de cobrança em face de Napoleão. A juíza marcou uma audiência de conciliação e mandou citar Napoleão para inte... Ler mais