Direito Processual Civil EmÁudio: Formação do Processo
E aí, galera, beleza? Aperta o play aí para começarmos nossos estudos sobre a formação do processo. Bom, estudamos que uma das características da jurisdição é a inércia. Portanto, o processo civil só terá início por meio da iniciativa da parte interessada.
Ouça bem, no artigo Segundo, o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as execuções previstas em lei. Assim, gente, é necessário que a parte busque a tutela jurisdicional. Sei que você já ficou careca de saber que a parte provoca a jurisdição por meio da ação. O Art. 132 diz que considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada.
Todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no Art. 240 depois que for validamente citado. Assim, para o autor, o processo se forma com o pr... Ler mais