Direito Processual Civil EmÁudio: Suspensão do Processo - Parte Três
E aí, jovem, bem-vindo de volta! Ainda temos muito o que conversar sobre a suspensão do processo, hein? Então, atenção e vem comigo, gente, vamos à próxima causa de suspensão do processo, tá? O acordo entre as partes. Bom, essa é uma hipótese muito comum de suspensão do processo. Imagine que Antonieta e Bonaparte estão em vias de celebrar um acordo. Talvez queiram mais um tempo para pensar e repensar o prosseguimento do processo e resolvem suspendê-lo.
E aí, turma? Bom, assim desde que as partes estejam de comum acordo, né? Elas podem pedir que o juiz suspenda o processo. É importante mencionar que o Código de Processo Civil (CPC) não exige que as partes justifiquem o motivo da suspensão. Tá legal?
Havendo acordo entre e... Ler mais