Áudio aula | 08 - Suspensão do Processo – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Suspensão do Processo - Parte Quatro


E aí jovem, tudo certo? Espero que sim. Bora continuar nosso papo sobre a suspensão do processo, tá legal?


Aumenta o som, bom. Finalizamos o EmÁudio passado. Como você sabe, falando da suspensão do processo por arguição de impedimento e suspeição? Lembra disso, né? Vamos em frente, então!


Gente, o processo também poderá ser suspenso quando o juiz admitir incidente de resolução de demandas repetitivas. Imagine a seguinte situação: Vamos lá! Milhões de aposentados propõem ações individuais com o objetivo de receber o mesmo benefício previdenciário. Centenas de milhares de contribuintes impugnam o mesmo imposto por um mesmo fundamento, como a inconstitucionalidade da lei que instituiu esse tributo. Houve então, aí, turma, tendo isso em vista o incidente de resolução de demandas repetitivas o IRDR é uma ferramenta processual que permite aos tribunais de segundo grau, TJs e TRFs, julgar por amostragem demandas repetitivas que tenham por objeto controvertido uma mesma e única questão de direito. entendido. Assim, os tribunais selecionarão um caso ou um conjunto de casos como amostra ou um conjunto de casos em que a questão jurídica se repete, vão discuti-la e, posteriormente, aplicar a mesma tese em todos os processos que se fundem na mesma tese jurídica, beleza?


Portanto, turma, admitido o IRDR, todos os processos que versarem sobre aquela questão jurídica repetitiva deverão ser suspensos. Um detalhe, tá jovem. O prazo para julgamento do incidente de resolução de demandas repetitivas é de um ano, fim do qual cessa a suspensão dos processos. Esse prazo de um ano pode ser prorrogado por decisão fundamentada do relator. Beleza até aqui? Vamos seguir então, muito bem.


Além disso, o processo também poderá ser suspenso quando existir uma questão prejudicial em outro processo. Calma, eu explico: questões prejudiciais são questões de mérito que condicionam ou influem no julgamento de outra ação. Então, quando estivermos diante de uma situação de prejudicialidade, isso quer dizer que antes da solução da questão principal, o pedido, aquilo que deverá ser apreciado pelo juiz, deverá ser solucionada a questão prejudicial. Show! O próprio nome já denuncia: questão prejudicial, uma questão que prejudica o andamento de um processo.


Vamos ouvir o Art.º 313... Suspende-se o processo, inciso V: quando a sentença de mérito, alínea a, depender do julgamento de outra causa, ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente. Muito bem.


Agora, vamos aos exemplos, né? Presta atenção. Então, para se decidir ... Ler mais

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