Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial - Parte Um
E aí, meu jovem, tudo certo? Bom, chegou a hora de falarmos da famosa petição inicial. Tá preparado, respira foco, força e vem comigo!
A petição inicial é o documento escrito por meio do qual o autor provoca a atuação do Poder Judiciário e tem a finalidade de solucionar determinado conflito. Petição significa ato de pedir. Lembra-se de quando falamos que, regra geral, o Poder Judiciário só deve agir quando provocado pelo autor? Pois então, é a petição inicial que dá início ao processo. Portanto, podemos dizer que a petição inicial é o primeiro ato do processo em que alguém apresenta sua causa perante a Justiça e leva ao juiz os fatos necessários para a análise do Direito. O autor pede que o Judiciário se pronuncie sobre o conflito que está sendo levado a ele.
Vem cá, vamos para a história através de uma petição inicial. Maria Antonieta levou os fatos ao juiz para que ele conheça os fatos e diga se ela está com razão ou não. Mas então, é simples assim, professor? Basta ela levar um papel escrito com todos os fatos e pedir que o juiz analise a causa. É isso?
Não, jovem.... Ler mais