Direito Processual Civil: Petição Inicial - Parte Dois
E aí, meu querido e minha querida, beleza? Bora falar sobre os requisitos da petição inicial, né? Aumenta o som!
Aí vamos começar pelo endereçamento, turma jovem. A qual órgão do Poder Judiciário o autor está se dirigindo, me diz aí? Bom, vamos lá. Como o Poder Judiciário é composto por inúmeros órgãos, deve haver o endereçamento ao órgão competente para julgar a demanda. Não é isso? Por isso, é importante o estudo das regrinhas de competência.
Outro requisito da petição inicial é a identificação e qualificação das partes, na petição inicial, turma. Deve haver a indicação de quem é o autor e contra quem ele está litigando. Entendeu? Portanto, deve o autor fornecer - anota aí - os nomes, os pré-nomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico e, por fim, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Aí vem a pergunta: professor, são muitos elementos identificadores, né? Sim, eu sei, jovem, são mesmo. São exigidos esses elementos para permitir a citação do réu e para individualizar as partes, justamente para distingui-los de outros sujeitos. Tudo bem que não existem muitos Napoleão Bonaparte por aí, mas a autora tem que especificar de forma bem detalhada os seus dados. Vai que, né?
E se o autor não tiver todas essas informações, outra dúvida, né? Nem sempre ele saberá todos os dados exigidos pela lei. Aí, turma, nesse caso, o CPC nos trouxe a seguinte solução. Ouça bem, artigo 319, parágrafo primeiro: "Caso não disponha das informaçõe... Ler mais
E aí, meu querido e minha querida, beleza? Bora falar sobre os requisitos da petição inicial, né? Aumenta o som!
Aí vamos começar pelo endereçamento, turma jovem. A qual órgão do Poder Judiciário o autor está se dirigindo, me diz aí? Bom, vamos lá. Como o Poder Judiciário é composto por inúmeros órgãos, deve haver o endereçamento ao órgão competente para julgar a demanda. Não é isso? Por isso, é importante o estudo das regrinhas de competência.
Outro requisito da petição inicial é a identificação e qualificação das partes, na petição inicial, turma. Deve haver a indicação de quem é o autor e contra quem ele está litigando. Entendeu? Portanto, deve o autor fornecer - anota aí - os nomes, os pré-nomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no CPF ou no CNPJ, o endereço eletrônico e, por fim, o domicílio e a residência do autor e do réu.
Aí vem a pergunta: professor, são muitos elementos identificadores, né? Sim, eu sei, jovem, são mesmo. São exigidos esses elementos para permitir a citação do réu e para individualizar as partes, justamente para distingui-los de outros sujeitos. Tudo bem que não existem muitos Napoleão Bonaparte por aí, mas a autora tem que especificar de forma bem detalhada os seus dados. Vai que, né?
E se o autor não tiver todas essas informações, outra dúvida, né? Nem sempre ele saberá todos os dados exigidos pela lei. Aí, turma, nesse caso, o CPC nos trouxe a seguinte solução. Ouça bem, artigo 319, parágrafo primeiro: "Caso não disponha das informaçõe... Ler mais