Áudio aula | 13 - Petição Inicial – Parte 3 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial, Parte Três



Aí, bem-vindo de volta, jovem. Vamos continuar nossos estudos sem enrolação, hein? Lembra que eu te falei que o assunto "Pedidos" tinha muitas particularidades? Lembra disso? Vamos então falar sobre elas neste áudio, beleza? Então, vem comigo.



Bom, gente, a primeira peculiaridade que vamos conversar é o valor da causa. A indicação do valor da causa precisa corresponder ao proveito econômico que o autor pretende obter com o ajuizamento da ação. Tá bom? Aí vem a pergunta: "Professor, por que é necessário indicar o valor da causa?" Bom, a indicação do valor da causa é necessária não só para uma, mas para várias finalidades, já que ela influenciará, dentre outras, a competência que poderá ser dos juizados especiais cíveis se o valor da causa não ultrapassar catorze salários mínimos, no cálculo de algumas despesas processuais, as quais podem ter por base o valor da causa, nos recursos previstos na Lei de Execução Fiscal e na substituição do inventário pelo arrolamento sumário. Muito bem.



Sendo assim, toda causa terá um valor certo, mesmo que o bem da vida pretendido pelo autor não tenha valor econômico que possa ser aferido de imediato. Ouça bem: "Artigo 219. A toda causa será atribuído o valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato." (Artigo 219.2)



Gente, fala de alguns critérios para fixação do valor da causa. Vou ler para você o artigo 292:



O valor da causa constará da petição inicial ou da Recon e será:


- Inciso I: Na ação de cobrança de dívida, a soma monetariamente corrigida do principal, dos juros de mora vencidos e de outras penalidades, se houver, até a data de propositura da ação;


- Inciso II: Na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resiliência ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida;


- Inciso III: Na ação de alimentos, a soma de doz... Ler mais

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