Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial - Parte Cinco
Fala pessoal! Bem-vindo de volta, né? Agora vamos falar dos pedidos implícitos, aumenta o som aí cola em mim, muito bem jovem. Você saberia me dizer por que são chamados de implícitos? Eu respondo essa: bom, são pedidos em que, mesmo não colocados de forma expressa na petição inicial, haverá manifestação do juiz a respeito deles.
Vamos ouvir o Artigo 322: O pedido deve ser certo. Parágrafo um. Compreendem-se no principal os juros legais, a correção monetária e as verbas de sucumbência, inclusive os honorários advocatícios.
Então turma, mesmo que o autor não peça a condenação do réu a arcar com juros legais, correção monetária, verbas de sucumbência, inclusive honorários advocatícios, o juiz pode e deve condenar o vencido a pagar tais verbas, independentemente da formulação de pedido.
Temos outra hipótese de pedido implícito. Vou ler para você o Artigo Trezentos e Vinte e Três: na ação que tiver p... Ler mais