Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial, Parte Oito
E aí, gente, amiga? Tudo certo! Bem-vindo de volta? Bora aprender sobre o juízo de admissibilidade da petição inicial. Cola em mim aqui, vamos lá!
Bom, turma! Tendo a petição inicial de Maria Antonieta chegado na mesa do juiz, qual a providência que ele deve tomar? Deixa que eu respondo: oh, há algumas possibilidades, vamos a elas.
Então, escuta só: a primeira é a emenda da petição inicial. Caso o juiz verifique algum erro na petição inicial, ele determinará que ela seja emendada pela autora. Emendar a petição inicial significa corrigir os seus defeitos e irregularidades. Ouça bem isso. Artigo 320!
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 ou 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a compl... Ler mais