Áudio aula | 18 - Petição Inicial – Parte 8 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial, Parte Oito


E aí, gente, amiga? Tudo certo! Bem-vindo de volta? Bora aprender sobre o juízo de admissibilidade da petição inicial. Cola em mim aqui, vamos lá!

Bom, turma! Tendo a petição inicial de Maria Antonieta chegado na mesa do juiz, qual a providência que ele deve tomar? Deixa que eu respondo: oh, há algumas possibilidades, vamos a elas.

Então, escuta só: a primeira é a emenda da petição inicial. Caso o juiz verifique algum erro na petição inicial, ele determinará que ela seja emendada pela autora. Emendar a petição inicial significa corrigir os seus defeitos e irregularidades. Ouça bem isso. Artigo 320!

O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 ou 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de quinze dias, a emende ou a compl... Ler mais

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