Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial Parte Nove
Aí galera, bora aprender mais um pouco! Hora de falar do indeferimento da petição inicial, pessoal. Indeferir significa rejeitar, não aceitar. Logo, já podemos antever que existem alguns casos em que o juiz não vai admitir a petição inicial e o processo não terá continuidade, por consequências óbvias, o pedido sequer será analisado. Dizemos, então, que haverá a extinção do processo sem a análise do mérito.
Agora, quais são as hipóteses que autorizam o indeferimento da petição inicial pelo juiz? Calma, vou ler para você prestar atenção, artigo 330: A petição inicial será indeferida quando, inciso I, for inepta; inciso II, a parte for manifestamente ilegítima; inciso III, o autor carecer de interesse processual; inciso IV, não atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321.
Parágrafo primeiro: Considera-se inepta a petição inicial quando, inciso I, lhe faltar pedido ou causa de pedir; inciso II, o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; inciso III, da narração dos fatos não decorrer logicamente; inciso IV, contiver pedidos incompatíveis entre si.
Parágrafo dois: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende converter, além de quantificar o valor incontroverso do débito.
Parágrafo terceiro: Na hipótese do parágrafo dois, o valor incontroverso deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
Muito bem. Bora falar sobre cada uma dessas situações, então vem comigo, turma.
A petição inicial será indeferida quando houver inépcia na petição inicial, certo? Dizemos que uma petição inicial é inepta quando, oh, faltar o pedido ou eles forem incompatíveis entre si. Outra, faltar a causa de pedir. Mais um, o pedido for indeterminado, exceto quando for possível formular pedido genérico, tá bom? Ou os fatos narrados não chegam a uma conclusão lógica, entende? Essa última hipótese seria o caso de Maria Antonieta narrar tudo o que aconteceu entre ela e Napoleão e, no fim das contas, ela pedir que ele seja condenado a pagar pensão alimentícia.
Outra hipótese de indeferimento da petição inicial é a ilegitimidade das partes, pessoal. A legitimidade de parte ... Ler mais