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Direito Processual Civil EmÁudio: Petição Inicial - Parte 11


Aí, sem enrolação, aperta o play, vamos juntos, tudo bem, né, Jovem.


Então! Suponha que não há motivos para indeferir a petição da autora e que também não é o caso de improcedência liminar do pedido. O próximo passo será a citação do réu Napoleão para que ele apresente a contestação. Não é mesmo, absolutamente, não jovem como regra geral, não tendo sido extinto o processo com fundamento.


Nos casos que vimos, o juiz marcará uma audiência de conciliação e mediação. Portanto, o réu será citado para integrar a relação processual e, ao mesmo tempo, intimado a participar da audiência de conciliação e imediação e não para contestar como era no CPC antigo.


Escuta só. Artigo três, Cem, treze e quatro. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de treze dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência.


Gente é uma audiência designada bem no comecinho do processo, sabe com o objetivo de estimular que as próprias partes entrem em acordo a respeito da solução do problema que surgiu entre elas. Ideia central é deixar de lado toda a burocracia do processo judicial e criar condições para que as partes dialoguem entre si através de um terceiro imparcial, que deve ser um conciliador ou um mediador. Ouça bem parágrafo primeiro ou conciliador ou mediador onde houver atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste código, bem como as disposições da Lei de organização judiciária então pessoal.


Atenção a conciliação e a mediação serão conduzidas pelo conciliador ou pelo mediador.


Agora, é necessária a presença física da Maria Antonieta e do Napoleão na audiência preliminar de Conciliação e mediação. Gente, o comparecimento do autor e do réu é essencial. Galera Se comparecerem pessoalmente na audiência, eles precisarão estar acompanhados dos seus respectivos advogados. O que diz o parágrafo nono? Ouça bem, As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, mas caso queiram, podem constituir um representante, não necessariamente um advogado, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, e que também esteja acompanhado de advogado, escuta só artigo três, cem, treze e quatro, parágrafo dez.


Parte poderá constituir representante por meio de proc... Ler mais

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