Direito Processual Civil EmÁudio: Resumo em áudio sobre processo e petição inicial - Parte Três
Fala aí, pessoal! Bem-vindo de volta ao nosso super resumão da aprovação. Bora continuar revisando os pedidos da petição inicial. Vem comigo, bom.
Quero relembrar agora da acumulação de pedidos. Aumenta o som. Vamos lá, são requisitos para que haja a acumulação dos pedidos. Vamos lá, confere comigo, todo mundo junto. Os pedidos devem ser compatíveis entre si, mas olha só, o juiz deve ser competente para julgar ambos os pedidos. Os pedidos devem ser formulados em face do mesmo réu. O procedimento deve ser adequado para ambos os pedidos.
Agora, atenção aqui, jovem. Não é necessário que os pedidos sejam conexos. Pedidos conexos são aqueles que derivam de uma mesma causa de pedir, isto é, derivam de um mesmo fato que originou a ação. Tranquilidade, né?
Vamos em frente, então, turma. Vamos revisar agora as modalidades de cumulação de pedidos. Primeira modalidade é a acumulação própria. A verdadeira acumulação, pois é fundada na conjunção aditiva. O autor faz vários pedidos e quer que todos os pedidos sejam acolhidos pelo juiz.
Acumulação própria pode ser de duas espécies: cumulação comum ou simples e cumulação sucessiva. Acumulação comum ou simples ocorre quando o autor formula mais de um pedido no mesmo processo. Entre esses pedidos, são independentes um do outro. Pedidos independentes são aqueles em que um pode ser acolhido e o outro não. Vamos dar um exemplo. Frederico ajuíza uma indenização por da... Ler mais