Áudio aula | 26 - Resumão Em Áudio sobre Processo e Petição Inicial – Parte 4 | Direito Processual Civil | EmÁudio Concursos

Direito Processual Civil EmÁudio: Resumão em Áudio sobre Processo e Petição Inicial - Parte quatro



Aí, jovem, estou de volta com o nosso super resumão e bem-vindo de volta, né? Bora! Dar uma relembrada agora no aditamento do pedido e depois partiremos para o juízo de admissibilidade da petição inicial, combinado.


Vamos juntos. Então, faz o seguinte: senta aí e ouça bem o artigo 329. O autor poderá, inciso I, até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu. Inciso dois, até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir com o consentimento do réu, assegurado o contraditório, mediante a possibilidade de manifestação deste, no prazo mínimo de quinze dias, facultado o requerimento de prova suplementar.


Parágrafo único: Aplica-se o disposto neste artigo à reconversão e à respectiva causa de pedir. Calma. Tá, vamos por partes. Você vai entender tudinho até o réu ser citado. Gente, o autor pode alterar ou aditar, quer dizer, acrescentar os pedidos e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu? Isso é óbvio, já que o réu ainda não está no processo e não teve a oportunidade de se defender. Entendeu aí? Após a citação do réu e até o saneamento do processo, o autor pode aditar, quer dizer, acrescentar, alterar o pedido e a causa de pedir somente com o consentimento do réu. Porém, após o saneamento, não é mais possível modificar o pedido, mesmo com a concordância do réu. Tá legal! Facinho, né? Bora lá para o juízo de admissibilidade da petição inicial!


Agora, gente, vocês se lembram da nossa querida Maria Antonieta. Então, tendo a petição inicial de Maria Antonieta chegado à mesa do juiz, qual providência que ele deve tomar? Isso mesmo, gostei. Há algumas possibilidades, né? Vamos a elas. A primeira é a emenda da petição inicial. Caso o juiz verifique algum erro na petição inicial, ele determinará que ela seja emendada pela autora. Emendar a petição, gente, significa corrigir os seus defeitos e irregularidades. Assim, o juiz determinará a emenda da petição inicial nos seguintes casos: Presta atenção quando constatar que a petição inicial não observa os requisitos... Ler mais

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