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Direito Administrativo EmÁudio: Aplicação de Sanções

A administração possui a prerrogativa de aplicar sanções de natureza administrativa ao contratado, caso ele deixe de cumprir, total ou parcialmente, o objeto do contrato. As sanções que podem ser aplicadas pela administração são: advertência, multa por atraso na execução do contrato ou na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a administração por prazo não superior a 2 anos e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.

A pena de multa pode ser aplicada, cumulativamente, com qualquer uma das outras. Por outro lado, é vedada a acumulação das demais sanções entre si. As multas aplicadas pela administração poderão ser descontadas diretamente das garantias oferecidas pelo contratado, desde que prestadas mediante caução em dinheiro ou título público. Se a garantia não for suficiente, a administração pode deduzir o valor da multa dos pagamentos eventualmente devidos ao contratado. Trata-se,... Ler mais

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