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Direito Administrativo EmÁudio: Ocupação Temporária

Quando o objeto do contrato for a prestação de serviços essenciais, a Lei 8.666 confere à administração a prerrogativa de ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, nas seguintes hipóteses: primeira, como medida cautelar enquanto ocorre a apuração administrativa de faltas cometidas pelo contratado; e segunda, após a rescisão do contrato administrativo.

A possibilidade de ocupação temporária de bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato decorre do princípio... Ler mais

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