Direito Administrativo EmÁudio: Exigência de Garantias
A fim de assegurar o fiel cumprimento do contrato, assim como para facilitar o ressarcimento dos prejuízos causados. Pela eventual inexecução do ajuste, a administração poderá exigir garantias junto ao contratado. A possibilidade de a administração exigir garantia do contratado, também é vista pela doutrina como cláusula exorbitante, uma vez que não encontra paralelo nos contratos privados firmados entre particulares.
Em regra, a exigência ou não de garantia é decisão discricionária da administração. Porém, para que a garantia possa ser exigida, deve haver previsão expressa no instrumento convocatório da licitação, ou seja, no edital ou no convite.
Vale lembrar que a garantia, quando exigida, é cláusula necessária no contrato administrativo. Caberá ao contratado optar por uma das modalidades de garantia previstas na lei. Perceba a administração, de forma discricionária, decide acerca da exigência ou não de garantia, caso decida pela exigência. Caberá ao contratado escolher por uma das modalidades de garantia previstas na lei, que são caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia e fiança bancária.
A garantia em caução pode ser constituída em espécie ou em títulos da dívida pública, desde que emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia, autorizado pelo Banco Central e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Quanto ao seguro garantia, a lei o define como o seguro que garante o fiel cumprimento d... Ler mais