Direito Administrativo EmÁudio: Duração dos Contratos
De regra, o prazo dos contratos administrativos não pode ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários. Como os créditos orçamentários têm duração de 1 ano, os contratos administrativos, como regra geral, também deverão ter duração anual. A Lei 8.666 veda a celebração de contratos por prazo indeterminado. Essa regra, de que os contratos não podem ser firmados por prazos indeterminados, é absoluta na lei, não apresentando exceções.
Entretanto, a regra que estabelece que os contratos administrativos devem coincidir com o orçamento é geral, admitindo uma série de exceções. Ou seja, existem contratos cuja vigência pode ultrapassar o ano civil. São eles contratos de projetos cujos produtos estão contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório. Neste caso, a doutrina majoritária aponta que os contratos poderão ser prorrogados até o máximo de 4 anos.
Contratos de prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses. ... Ler mais