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Direito Administrativo EmÁudio: Execução dos Contratos

Nos termos do artigo 66 da Lei 8.666, o contrato administrativo deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Contratado responde civilmente pela solidez e segurança da obra ou do serviço, além de possuir responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Nesse sentido, o contratado é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. Perceba que a responsabilidade do contrat... Ler mais

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