Áudio aula | 05 - Arts. 10 a 13 - Composição do Conselho Nacional de Trânsito | Legislação PC GO - Escrivão/Agente | EmÁudio Concursos

Arte. 10. O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto pelos Ministros de Estado responsáveis ​​pelas seguintes áreas de competência: 

I - (VETADO)

II - (VETADO)

II-A - (revogado); 

III - ciência, tecnologia e inovações; 

IV - educação; 

V - defesa; 

VI - meio ambiente; 

VII - (revogado); 

VIII - (VETADO)

IX -

(VETADO) X - (VETADO)

XI - (VETADO)

XII - (VETADO)

XIII - (VETADO)

XIV - (VETADO)

XV - (VETADO)

XVI - (VETADO)

XVII - (VETADO)

XVIII - (VETADO)

XIX - (VETADO)

XX - (revogado); 

XXI - (VETADO)

XXII - saúde; 

XXIII - justiça; 

XXIV - relações exteriores; 

XXV - (revogado); 

XXVI - indústria e comércio; 

XXVII - agropecuária; 

XXVIII - transportes terrestres; 

XXIX - segurança pública; 

XXX - mobilidade urbana. 

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 3º-A. O Contran será presidido pelo Ministro de Estado quando estiver subordinado ao Órgão Executivo Máximo de Trânsito da União. 

§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-geral, nas hipóteses de tratar-se de militar.

§ 5º Compe... Ler mais

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