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Direito Administrativo EmÁudio: Anulação

Anulação do contrato ocorre em razão de ilegalidade, a exemplo de vícios de forma, de competência, ausência de licitação prévia, dentre outros.

Pode ser realizada pela própria administração pública, de ofício ou provocada, ou pelo Poder Judiciário, mediante provocação, sempre por motivo de ilegalidade ou ilegitimidade.

Declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeitos retroativos ex tunc, impedindo assim os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

Assim, caso a ilegalidade tenha ocorrido ainda na licitação, os efeitos da anulação retroagem até aquela etapa, declarando-se, de regra, a nulidade de todos os atos subsequentes e do próprio contrato. Aliás, o artigo 49, parágrafo II da Lei 8.666, dispõe expressamente que a nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato. Consequentemente, havendo nulidade do processo licitatór... Ler mais

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