Áudio aula | 08 - Arts. 26 e 27 - Da Decadência e da Prescrição | Legislação PGE RJ - Analista | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV
Da Decadência e da Prescrição

Art. 26. O direito de reclamação pelos óbvios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não retidos;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duradouros.

§ 1° Iniciar-se a suspensão do prazo decadencial a partir da entre... Ler mais

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