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Direito Administrativo EmÁudio: Rescisão

Rescisão é o desfazimento de um contrato válido em decorrência de razões outras que não há ilegalidade. Diferentemente da anulação, os efeitos da rescisão são nulos, ou seja, ex nunc, prospectivos não retroativos.

De acordo com o artigo 79 da Lei 8.666, a rescisão do contrato poderá ser unilateral, amigável ou judicial.

A rescisão unilateral é uma das cláusulas exorbitantes a favor da administração. Os motivos que podem levar à rescisão unilateral do contrato por parte da administração são, em suma: a inadimplência do contratado, com ou sem culpa, por não cumprimento das obrigações, morosidade na execução ou atrasos injustificados, interesse público e força maior ou caso fortuito. Na verdade, a rescisão unilateral só não é cabível quando o inadimplemento contratual for da administração pública. Em todas as demais hipóteses, a rescisão unilateral é possível.

Ressalta-se que, para evitar abusos, a lei exige que as razões de interesse público utilizadas como justificativa para a rescisão unilateral do contrato devem ser de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.

A rescisão amigável, por sua vez, é a que decorre por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração. Rescisão a... Ler mais

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