Áudio aula | 31 – Arts. 89 a 93 – Disposições Gerais | Legislação PGE RJ - Analista | EmÁudio Concursos

SEÇÃO IV

Disposições Gerais


Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

Art. 90. O subscritor pode fazer-se representar na assembléia-geral ou na escritura pública por procurador com poderes especiais.

Art. 91. Nos atos e publicações referentes a companhia em constituição, sua denominação deverá ser aditada... Ler mais

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