Direito Administrativo EmÁudio: Teoria da Imprevisão
A teoria da imprevisão se aplica quando, no curso do contrato, ocorrem eventos excepcionais e imprevisíveis que provocam desequilíbrio da equação econômico-financeira do ajuste. A teoria também se aplica a fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, não provocadas pela vontade das partes.
Quando esses eventos levam à inexecução contratual, a parte inadimplente fica isenta de responsabilidade por conta da aplicação da teoria da imprevisão. O fundamento da teoria é o princípio pelo qual o contrato deve ser cumprido, desde que presentes as mesmas condições existentes. Quando o ajuste foi firmado e mudadas profundamente tais condições, rompe-se o equilíbrio contratual, ensejando, por conseguinte, a alteração do contrato quando for possível restabelecer a sua equação econômico-financeira inicial, ou, caso contrário, a rescisão do ajuste.
Destaca-se que a teoria da imprevisão não se aplica na ocorrência de simples elevações de preços, em proporção suportável correspondente ao risco do próprio contrato, ou seja, ao risco empresarial. A Lei 8.666 expressamente contempla a teoria da imprevisão ao prever, em seu artigo 65, inciso II, alínea d, que os contratos ... Ler mais