Capítulo VI
Das Concessões
       Art. 97.  Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
        I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
        II - pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;             (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
        III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de :
        a) casamento;
        b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.
        Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
        § 1o  Para e... Ler mais