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Direito Administrativo EmÁudio: Contratos de Obra Pública

Contratos de obras são aqueles cujo objeto consiste na construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação de determinado bem público, a exemplo de viadutos, escolas, represas, refinarias, edifícios, estradas e hidrelétricas. A principal característica dos contratos de obras é o emprego de material para alguma realização física. Nesse ponto, os contratos de obras se diferenciam dos contratos de serviço, nos quais predomina a atividade em si e não o seu resultado.

Administração tanto pode executar suas obras diretamente pelos próprios meios, que seria a execução direta, como também pode utilizar-se de terceiros contratados com esta finalidade, que seria a execução indireta. Os regimes de execução indireta podem ser empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, empreitada integral e tarefa.

 Na empreitada por preço global a contratação da obra ou do serviço é feita por preço certo para a totalidade do objeto, empreitada por preço global é mais usada nos contratos de objetos corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes flutuações e que podem ser mais bem identificados na época de elaboração ... Ler mais

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