Direito Administrativo EmÁudio: Conceitos e Finalidades
A doutrina conceitua licitação pública como um procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, à possibilidade de formularem propostas, entre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato.
A licitação é um procedimento administrativo, isto é, um conjunto de atos interligados produzidos em sequência que preparam o ato final visado pela administração, ou seja, a celebração do contrato. Os atos que integram o procedimento licitatório são produzidos tanto pela administração como pelo particular que pretende contratar com a administração, ou seja, o licitante.
Exemplos de atos produzidos pela administração são lançamento do edital, recebimento das propostas, habilitação, classificação e adjudicação das propostas. Por sua vez, exemplos de atos produzidos pelo licitante são retirada do edital, formulação da proposta, prestação de garantia e apresentação de recursos.
Importante destacar que o dever de licitar se estende a todos os poderes de todos os entes federados, abrangendo suas administrações direta e indireta. Note-se que a não realização da licitação s... Ler mais