Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Competência Legislativa (art. 24)
Olá, bem-vinda e bem-vindo a mais um módulo de AFO totalmente em áudio, pronto para mais conhecimento. Então, aumente o som e coloque aquele sorrisão no rosto. Vem comigo. Nesse módulo iremos abordar a administração financeira e orçamentária na Constituição Federal. Assunto de grande importância nos concursos públicos. Tenho certeza que depois desse módulo você acertará várias questões em sua prova.
Vou deixar tudo bem simples para você. Vamos começar falando sobre a tal da competência legislativa e para isso vamos começar com algumas perguntas: de quem é a competência para legislar sobre direito financeiro, para legislar sobre o orçamento? A resposta está lá no artigo 24 da nossa Constituição Federal de 1988, que diz:
"Art. 24: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;
II- Orçamento".
Não sei você, mas eu adoro esse mnemônico que ajuda a lembrar a matéria, "PUFETO". Mas professor, como assim, "PUFETO"? Você inventou essa palavra ou... É claro que eu não inventei. É só você reparar nas primeiras letras das palavras: penitenciário (letra p), urbanístico (letra u), financeiro (letra f), econômico (letra e), tributário (letra t) e orçamento (letra o). Ou seja, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre o "PUFETO". Show de bola esse mnemônico. Até aqui tudo bem.
Agora vem um grande detalhe, você deve prestar atenção no seguinte: os municípios não estão inseridos expressamente na competência concorrente para legislar. Eu vou repetir o que está no artigo 24 quero que você preste bastante atenção. E repare que os municípios não entram:
"Art.24: Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I- Direito Tributário, Financeiro, Penitenciário, Econômico e Urbanístico;
II- Orçamento".
Você notou que o caput do artigo 24 somente fala da União, dos Estados e do Distrito Federal? Pois é! É nesse momento que a banca vai tentar fazer com que você se confunda e erre a questão. Ela vai colocar os municípios no meio desse bolo, portanto, fique atento e não caia nessa.