Áudio aula | 02 - Medidas Provisórias em AFO (art. 62) | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Medidas Provisórias em AFO (art. 62)

Fala, querido aluno e querida aluna. Como estão os estudos? Nesse áudio vamos falar um pouco sobre as medidas provisórias, as famosas MPs. Antes de colocar a mão na massa quero que você me acompanhe na leitura do §2º,"d" do artigo 62 da Constituição Federal, para acompanhar com o tradicional sorriso no rosto. Tá bem, vamos lá.

Artigo 62: Em caso de relevância e urgência, o presidente da República poderá adotar medidas provisórias com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

§1º- É vedada a edição de medidas provisórias sobre a matéria:

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