Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Lei Complementar em AFO ( arts. 163,165 e 169)
Olá. Pronto para mais conhecimento? Nesse áudio, iremos abordar sobre a lei complementar.
Vou começar explicando o óbvio: a lei complementar complementa a Constituição. Ah, professor, não me diga. Parece óbvio, mas tem as suas peculiaridades. A Lei complementar tem o propósito de complementar a Constituição, explicando, adicionando ou complementando determinado assunto. A Constituição aponta quais matérias cabem a lei complementar, como se ela dissesse "o assunto X precisa ser melhor explicado, precisa ser complementado". Quem vai fazer isso é a lei complementar.
Portanto, cabe a lei complementar dispor sobre o assunto X. Muito bem, Você também tem que saber que, enquanto as leis ordinárias são aprovadas por maioria simples, as leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta. E tem mais. Somente lei complementar pode alterar ou revogar outra lei complementar, por conta de sua matéria específica e de seu quórum diferenciado, que é de maioria absoluta.
Afinal, você acha justo uma lei que foi designada pela Constituição Federal para tratar de um assunto, e que foi aprovada por maioria absoluta, ser alterada ou revogada por uma lei que não recebeu esse privilégio da Constituição e que pode ser aprovada por maioria simples? Não, repete comigo daí: uma lei ordinária não pode alterar ou revogar uma lei complementar.
Então, beleza. Professor, no âmbito das finanças públicas, o que a Constituição Federal exige que seja regulado por meio de lei complementar? Em outras palavras, o que cabe à lei complementar? Essa era a pergunta que eu estava esperando. Então, vamos dar uma lida nos artigos da Constituição Federal para você entender o que é tema de lei complementar e o que não é.
Capítulo II - Das Finanças públicas - Seção I - Normas Gerais:
Art. 163 - Lei complementar disporá sobre:
I- Finanças públicas;
II- Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III- Concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV- Emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V- Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI- Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, d... Ler mais