Administração Financeira e Orçamentária EmÁudio: Instrumentos de Planejamento Governamental - PPA, LDO e LOA (arts. 165 e 166) - Parte II
Fala, companheiro! Como estão os estudos? Esse áudio vamos continuar falando sobre os instrumentos de planejamento governamental. Está preparado? Vem comigo!
Finalizei o áudio passado falando que você precisa gravar que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária é bimestral, e o Relatório de Gestão Fiscal é quadrimestral, lembra? Além disso, companheiro, você tem que saber que o Relatório Resumido da Execução Orçamentária está na Constituição Federal de 1988 e na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Já o Relatório de Gestão Fiscal está somente na LRF.
§4º - Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o Plano Plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.
Outra pegadinha em que você precisa ficar ligado é como os planos e programas muitas vezes são mais longos do que o PPA. As questões adoram dizer que o PPA será elaborado em consonância com os planos e programas. Isso é mentira. Cilada, biano. Os planos e programas é que são elaborados em consonância com o PPA e não o contrário.
§5º do artigo 165 da Constituição Federal diz que: "§5º - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
I- O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder Público;
II - O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto,
III- O orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público."
Se liga. Quando o artigo falar em orçamento de investimento, Pense em empresas esta... Ler mais