Áudio aula | 09 - Emendas individuais impositivas (art. 166) - Parte 1 | AFO | EmÁudio Concursos

Administração Financeira E Orçamentária EmÁudio, Emendas Individuais Impositivas (art. 166) - Parte I

Olá, neste áudio vamos iniciar os estudos sobre as emendas individuais impositivas, assunto muito importante na sua preparação. Vamos começar?

O Orçamento Público brasileiro é autorizativo, mas possui traços de orçamento impositivo. Nossos traços de orçamento impositivo foram inicialmente inseridos na Constituição Federal em 2015, com a promulgação da Emenda Constitucional 86/2015. Foi quando a primeira mecha branca apareceu na vampira.

Recentemente o nosso orçamento ficou um pouco mais impositivo, por conta da Emenda Constitucional 100/2019. Agora, a Mecha Branca da Vampiro aumentou, Com o advento da Emenda Constitucional 86/2015 as bancas enlouqueceram, esse assunto começou a despencar em provas, inclusive discursivas.

Agora, com o advento da Emenda Constitucional 100/2019, eu imagino que acontecerá a mesma coisa. Portanto, muita atenção agora. O Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA, enquanto tramita pelo Poder Legislativo durante a fase de discussão, votação e aprovação, pode sofrer alterações por meio de emendas. Existem os seguintes tipos de emendas ao orçamento, vou citar: 1- individual, de autoria de cada senador ou deputado; 2 - coletivas, A- de bancada, e autoria das bancadas estaduais ou regionais; B - de comissão, apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado e 3 - de relatoria.

As emendas individuais ganharam um grande destaque na mídia e nas provas depois da Emenda Constitucional 86/2015 pois elas representavam o único pedacinho de orçamento impositivo que tínhamos em nosso orçamento autorizativo. As emendas individuais impositivas eram a única gota de orçamento impositivo no meio do oceano de orçamento autorizativo, mas agora essa gota tem companhia com a Emenda Constitucional 100/2019 trouxe o orçamento impositivo para as emendas de bancada.

Eu já quero chamar sua atenção aqui. Como você viu, as emendas coletivas podem ser emendas de bancada ou emendas de comissão. Em outras palavras, emendas coletivas são gênero e emendas de bancada e de comissão são espécies. Pois bem, preste atenção dentre as emendas coletivas, somente as emendas de bancada é que são impositivas. As emendas de comissão não o são. Portanto, se uma questão disser que as emendas coletivas são impositivas, pode marcar errado, sem medo.

Vou falar de novo sobre os tipos de emendas ao orçamento para reforçar seus estudos. Vamos lá. 1- individual, de autoria de cada senador ou deputado; 2 - coletivas, A- de bancada, e autoria das bancadas estaduais ou regionais; B - de comissão, apresentadas pelas comissões técnicas da Câmara e do Senado e 3 - de relatoria. Beleza?

Agora vamos lá. A Emenda Constitucional 86/2015 adicionou diversos parágrafos ao artigo 166 da Constituição Federal/88. Quatro anos mais tarde, a Emenda Constitucional 100/2019, alterou alguns deles e adicionou mais outros. Vou apresentá-los agora, lá vai. Espera aí, espera aí. Por que essa coisa de orçamento impositivo? Por que isso surgiu? Porque foi ampliado? Qual o objetivo disso tudo? Respondo com uma palavra só.

Política. É, os parlamentares estão lá para representar o seu eleitorado para trazer obras, melhorias, investimentos para a sua base eleitoral. Imagine um deputado que prometeu a seus eleitores a construção de uma praça. Com muito esforço, ele conseguiu colocar isso no orçamento. Mas o chefe do Poder Executivo sabe que o Orçamento é autorizativo e não está nem um pouco interessado em fazer essa obra.

O Deputado então, empenhado em trazer essa melhoria para o seu povo arregaça as mangas e começa a bater o chefe do Poder Executivo. São longas conversas, negociações inacabáveis. Numa dessas, o chefe do Executivo pode até pedir aquela ajudinha ao parlamentar, para que vote a favor de seus projetos. Ou seja, é o famoso "toma lá, dá cá". Mas no final das contas, a praça não foi construída. Quem saiu mais queimado nessa história foi o deputado que prometeu e não cumpriu.

Cansados dessa história, os parlamentares tiveram uma ideia. Isso só acontece porque o orçamento é autorizativo. Se ele fosse impositivo, o poder Executivo seria obrigado... Ler mais

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