Direito Administrativo EmÁudio: Igualdade e competitividade- parte II
Talvez o mais importante mitigado do princípio da isonomia seja o objetivo a ser perseguido nas licitações de promover o desenvolvimento nacional sustentável. Objetivo que fundamenta uma série de regras, de preferência presentes no texto da Lei 8.666 destinadas a favorecer os produtos e serviços nacionais. Como exemplo, o parágrafo XII do artigo 3 da Lei dispõe que, nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e Comunicação considerados estratégicos, em ato do Poder Executivo Federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico.
A fim de promover o desenvolvimento nacional,a Lei 8.666 autoriza, ainda, o estabelecimento de uma margem de preferência para aquisição de produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. Com o estabelecimento da margem de preferência, é possível que a administração adquira produtos e serviços por um preço maior que a proposta mais barata oferecida na licitação, simplesmente pelo fato de que tais produtos e serviços são produzidos ou prestados no país. Por exemplo, caso a administração estabeleça uma margem de preferência de 20% para o produto nacional, significa que o produto nacional poderá ser até 20% mais caro que o produto estrangeiro e, mesmo assim, o fornecedor do produto nacional terá preferência na contratação.
Nos processos de licitação, poderá ainda ser estabelecida margem de preferência para bens e serviços produzidos ou prestad... Ler mais