Administração Financeira e Orçamentária em Áudio: Vedações Constitucionais - Parte I
Olá, nesse áudio vamos falar um pouco sobre as vedações constitucionais que trata o artigo 167 da nossa querida Constituição Federal.
O seguinte, nesse áudio o bicho vai pegar. Esse assunto é muito cobrado em concursos. Vamos explicar sobre a famosa regra do ouro. Então, quero que você preste muita atenção agora, aumenta o som. Sorrisão no rosto e concentra em mim.
Vamos começar citando o artigo 167 da Constituição Federal. Vamos por partes! Primeiro, vamos ler o inciso I. Ele diz que é vedado: I - o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual. Ou seja, a administração não pode iniciar um programa ou um projeto se ele não estiver na LOA. É simples. Quer começar um programa? Um projeto? Se não estiver na LOA, não pode começar. Afinal, a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade, conseguiu entender?
Agora vamos ler o inciso II do mesmo artigo167. Inciso II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. A administração tem que respeitar o limite dos créditos orçamentários ou adicionais. Afinal, ele só pode fazer aquilo que está autorizado por lei a fazer.
Mais uma vez, fica claro que a administração está sujeita ao princípio da legalidade. Vou te dar um exemplo para você entender melhor. Se um gestor público já gastou R$5.000,00 de créditos orçam... Ler mais